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Uma imagem em close-up de um martelo de juiz (gavel) de madeira escura e polida, com uma faixa dourada ou de latão em sua cabeça, repousando sobre sua base circular correspondente em uma mesa de madeira escura e texturizada. O martelo está deitado, com a cabeça à esquerda e o cabo se estendendo para a direita. A iluminação destaca o brilho da faixa dourada. Ao fundo, desfocado, uma pessoa vestindo um terno escuro (azul ou preto) e uma camisa clara é visível, com as mãos sobre um documento ou papel, parecendo estar escrevendo ou lendo. O foco da imagem está nítido no martelo e na mesa, com o fundo propositalmente embaçado para destacar o objeto principal e sugerir um ambiente jurídico ou de tomada de decisões.

Investimentos de fundos de pensão e TCU: A responsabilização dos gestores terceirizados

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Flávio Rodrigues, Thiago Cardoso Araújo, Ana Luiza Moerbeck e João Matheus Pedote | Escritório Bocater
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O Tribunal de Contas da União (TCU) tem intensificado sua atuação sobre as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), os fundos de pensão, consolidando o entendimento da natureza pública dos recursos por elas administrados. Essa interpretação tem legitimado a jurisdição da Corte, que agora amplia o foco de sua fiscalização para além dos administradores das EFPC, alcançando diretamente terceiros prestadores de serviços.

A Corte de Contas tem mirado gestoras e administradoras de fundos de investimento, sociedades investidas, auditorias independentes e custodiantes. Decisões recentes ilustram essa expansão, com condenações a ressarcimentos multimilionários ao erário e aplicação de multas elevadas, como nos casos envolvendo o BNY Mellon FIC FIDE, Brasil Sovereign II FIDE e FIDC Trendbank. Notavelmente, a "Metodologia da Carteira Ótima" foi utilizada para atribuir débito solidário de mais de R$ 452 milhões em um caso recente envolvendo o FIC Serengeti.

Contudo, a jurisprudência também demonstra nuances, com o TCU rejeitando a responsabilização de terceiros quando o nexo causal não é claramente comprovado, como visto nos acórdãos relacionados aos FIP Terra Viva e FIP Sondas, onde a responsabilidade recaiu sobre diretores do fundo de pensão ou foi descartada por falta de poderes regulamentares de supervisão.

A atuação do TCU aponta para um cenário de maior rigor para todos os agentes envolvidos na gestão de recursos das EFPC. É fundamental que a Corte adote uma postura prudente, respeitando os limites de sua jurisdição para garantir segurança jurídica e harmonia no sistema de controle.

Para uma análise detalhada dos casos e do impacto dessa evolução na fiscalização do TCU, convidamos à leitura completa.

Acesse aqui o artigo na íntegra.

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