
O Tribunal de Contas da União (TCU) tem intensificado sua atuação sobre as Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), os fundos de pensão, consolidando o entendimento da natureza pública dos recursos por elas administrados. Essa interpretação tem legitimado a jurisdição da Corte, que agora amplia o foco de sua fiscalização para além dos administradores das EFPC, alcançando diretamente terceiros prestadores de serviços.
A Corte de Contas tem mirado gestoras e administradoras de fundos de investimento, sociedades investidas, auditorias independentes e custodiantes. Decisões recentes ilustram essa expansão, com condenações a ressarcimentos multimilionários ao erário e aplicação de multas elevadas, como nos casos envolvendo o BNY Mellon FIC FIDE, Brasil Sovereign II FIDE e FIDC Trendbank. Notavelmente, a "Metodologia da Carteira Ótima" foi utilizada para atribuir débito solidário de mais de R$ 452 milhões em um caso recente envolvendo o FIC Serengeti.
Contudo, a jurisprudência também demonstra nuances, com o TCU rejeitando a responsabilização de terceiros quando o nexo causal não é claramente comprovado, como visto nos acórdãos relacionados aos FIP Terra Viva e FIP Sondas, onde a responsabilidade recaiu sobre diretores do fundo de pensão ou foi descartada por falta de poderes regulamentares de supervisão.
A atuação do TCU aponta para um cenário de maior rigor para todos os agentes envolvidos na gestão de recursos das EFPC. É fundamental que a Corte adote uma postura prudente, respeitando os limites de sua jurisdição para garantir segurança jurídica e harmonia no sistema de controle.
Para uma análise detalhada dos casos e do impacto dessa evolução na fiscalização do TCU, convidamos à leitura completa.