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Um calendário de papel

O que aconteceu no setor no primeiro quadrimestre de 2025

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Equipe APEP
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Previc divulga seu relatório de gestão 2024

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) acaba de divulgar seu Relatório de Gestão 2024, um documento abrangente que detalha as atividades e resultados da autarquia ao longo do ano, revelando um ano de intenso esforço para aprimorar a supervisão baseada em risco e fortalecer a fiscalização do setor. Além disso, o relatório traça um panorama do setor, evidenciando crescimento e solidez.

Normatização proativa e escuta ativa do setor

A Diretoria de Normas se destacou pela publicação da Resolução Previc 25/2024, resultado de uma ampla consulta pública que envolveu a participação ativa da sociedade, com mais de 10 mil contribuições. Essa resolução atualizou a Resolução Previc 23/2023, agilizando o licenciamento de adesão automática de novos participantes e alinhando as regras de retirada de patrocínio com a Resolução CNPC 59/2024.

Além disso, a Diretoria coordenou a formulação de propostas para atualizar o regime sancionador (Decreto 4942/2003) e aperfeiçoar a Resolução CMN 4994/2022, sobre diretrizes de investimento das EFPC, demonstrando um compromisso com a escuta ativa do setor e a busca por soluções inovadoras.

A Previc também contribuiu para a formulação das Resoluções do CNPC 61 e 62, e aprimorou os mecanismos de transparência com a implantação do sistema Busca-Normas, uma plataforma com mais de 500 normas para consulta pública.

Fiscalização eficiente e abrangente

A Diretoria de Fiscalização e Monitoramento, com o apoio dos auditores fiscais da Receita Federal, fiscalizou diretamente 72 Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), abrangendo 4,37 milhões de participantes, assistidos e dependentes, e R$ 967 bilhões em reservas previdenciárias.

Foram executados 11 procedimentos de Supervisão Permanente nas entidades de maior porte e complexidade, além de diversas outras ações de supervisão e acompanhamento especial. A área também monitorou entidades a partir dos indicadores de risco, tratando 356 ocorrências de atipicidade ou anormalidade, abrangendo 110 EFPC.

A Diretoria também analisou 158 denúncias recebidas, especialmente pelo canal da Ouvidoria, transformando parte delas em procedimentos de supervisão, fiscalização ou monitoramento.

Licenciamento dinâmico e transparente

Em 2024, a Diretoria de Licenciamento autorizou o funcionamento de 10 novos planos de previdência complementar fechado e 303 novos convênios de adesão, incluindo 84 celebrados com Entes Federativos. A área também habilitou muitos conselheiros e diretores, e está coordenando o desenvolvimento de um novo sistema de cadastro de entidades, planos e dirigentes, que promete maior interação e transparência.

Panorama do Setor: crescimento e solidez em números

O Relatório de Gestão 2024 também apresenta um panorama detalhado do setor de previdência complementar fechada, evidenciando seu crescimento e solidez:

  • Estrutura: 270 EFPC em funcionamento e 1.200 planos
  • Ativos: R$ 1,3 trilhão em recursos sob gestão
  • Abrangência: 8,2 milhões de participantes e mais de 4.200 patrocinadores e instituidores
  • Distribuição dos Ativos:
  • Planos BD (Benefício Definido): 56%
  • Planos CD (Contribuição Definida): 15%
  • Planos CV (Contribuição Variável): 29%
  • Desempenho: Crescimento de 5,28% nas contribuições em relação a 2023, com um déficit atuarial consolidado de R$ 9,89 bilhões.

Para ler o Relatório de Gestão 2024, clique aqui.

PREVIC: Aposentados e pensionistas que já recebem benefícios em fundos de pensão podem optar por regime regressivo

Em janeiro deste ano, com a sanção da Lei 14.803/2024, participantes de planos de previdência complementar fechada passaram a poder escolher o regime de tributação do Imposto de Renda no momento da obtenção do benefício, ou quando ocorresse o primeiro resgate dos valores acumulados. Acabando com a obrigatoriedade dessa escolha ser feita, normalmente, com décadas de antecedência, na adesão ao plano. Porém, não havia entendimento firmado pela Receita Federal se os aposentados e pensionistas que já recebiam os benefícios também poderiam optar pela modificação do regime de tributação contratado. Dúvida que terminou com a publicação, na terça-feira (2/4), no Diário Oficial da União, da Solução de Consulta RFB 68/2025.

Segundo o documento da RFB, “a opção pelo regime regressivo, desde que atendidos os requisitos legais, também se aplica aos assistidos que recebem o benefício na forma de renda mensal vitalícia”.

Em fevereiro deste ano, a PREVIC, juntamente com a Receita Federal e a Susep, publicou a Instrução Normativa Conjunta 1/2025. Esse normativo regulamentou procedimentos para a portabilidade de recursos e para a transferência de participantes e respectivas reservas de planos de benefícios de caráter previdenciário.

Ricardo Pena, diretor-superintendente da Superintendência Nacional de Previdência Complementar, explica que “a IN 1/2025 foi formulada para atender às mudanças implementadas pela Lei 14.803/2024. A partir desse primeiro passo, o setor previdenciário fechado se mobilizou e, por meio da Solução de Consulta 68/2025, buscou-se a isonomia entre todos os participantes de fundos de pensão. Estendendo também a opção pelo regime regressivo de tributação aos assistidos e pensionistas que já estão em gozo do benefício. Aperfeiçoando o sistema para as EFPC e garantindo mais autonomia e qualidade aos trabalhadores e suas famílias”.

Regime regressivo

O regime regressivo é uma forma de tributação do Imposto de Renda sobre planos de previdência complementar. Nele, a alíquota do imposto diminui com o tempo de contribuição no plano de benefícios administrado pela EFPC. O que faz com que essa escolha possa ser atrativa a participantes e assistidos dos fundos de pensão, que contam com investimentos de longo prazo.

Leandro da Guarda, procurador-chefe da Procuradoria Federal que atua junto à PREVIC, explica que "a Solução de Consulta RFB nº 68/2025 representa um importante avanço para o regime de previdência complementar fechado. Ao reconhecer expressamente a possibilidade de exercício da opção pelo regime regressivo de tributação por parte dos assistidos, inclusive aqueles em gozo de renda mensal vitalícia, a Receita Federal reforça a segurança jurídica e amplia a autonomia das decisões dos beneficiários”. Segundo ele, “essa previsão traz mais flexibilidade aos participantes e assistidos, ao permitir uma escolha mais estratégica do regime tributário, considerando suas condições financeiras e o momento de vida em que se encontram".

Conforme a Solução de Consulta nº 68/2025 e nos termos do art. 1º da Lei nº 11.053/2004, a opção pelo regime regressivo de tributação está disponível para participantes, assistidos ou dependentes vinculados a planos previdenciários estruturados nas modalidades de contribuição definida ou contribuição variável. Planos de benefício definido, portanto, não são abrangidos por essa possibilidade.

Fonte: Previc

PREVIC apresenta destaques da Resolução CMN 5.202/2025 em live no YouTube

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) detalhou, em transmissão ao vivo no YouTube no dia 1º de abril, as principais alterações trazidas pela Resolução CMN nº 5.202/2025, que atualiza e amplia as possibilidades de investimentos pelas Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC).

Participaram da apresentação o diretor-superintendente da PREVIC, Ricardo Pena, o diretor de Normas, Alcinei Rodrigues, e o coordenador-geral de Normas de Investimento, Claudemiro Correia. A autarquia foi a formuladora da proposta original que deu origem à nova norma, em substituição parcial à Resolução CMN nº 4.994/2022.

Modernização e segurança jurídica

Ricardo Pena destacou que a resolução é um marco para o sistema, pois "reforça a governança, aprimora a gestão de riscos e incentiva a diversificação das carteiras em benefício da aposentadoria dos participantes". Ressaltou ainda o apoio do Ministério da Previdência Social e o diálogo mantido com associações do setor.

Entre os novos ativos elegíveis, estão créditos de carbono, Fiagro, CBIOs, debêntures de infraestrutura e ativos da transição energética. Segundo Pena, a medida também reforça critérios para FIPs, diante de crises reputacionais recentes, e busca segurança jurídica para a tomada de decisão.

Diversificação e ASG como pilares

Alcinei Rodrigues explicou que a Resolução não recomenda ativos específicos, mas oferece um cardápio ampliado que cada entidade pode explorar conforme seu perfil de passivos e estrutura técnica. Reforçou ainda o avanço da pauta ASG e a importância de novas classificações, como a dos BDRs, agora considerados ativos domésticos para fins de limites.

Regras e limites claros para investimentos estruturados

Claudemiro Correia detalhou que os limites de alocação permanecem, como o teto de 20% para renda fixa em debêntures incentivadas e de infraestrutura, 10% para FIP e FIAGRO combinados, e 3% para ativos como CBIOs e créditos de carbono. Chamou atenção para a revogação da exigência de alienação obrigatória de imóveis até 2030 e reforçou que os títulos públicos federais mantêm tratamento inalterado.

Próximos passos

As perguntas do público foram encaminhadas à Coordenação-Geral de Investimentos e serão respondidas em nova edição do Perguntas e Respostas de Investimentos da PREVIC.

A gravação da transmissão está disponível no canal da PREVIC no YouTube.

Inscrição Automática: MPS abre consulta pública sobre proposta de resolução

O Ministério da Previdência Social (MPS) abriu, na terça-feira (15/4), consulta pública sobre minuta de Resolução que altera as Resoluções CNPC nº 60/2024 e nº 54/2022, relacionadas à inscrição de participantes nos planos de entidades fechadas de previdência complementar.

A proposta, elaborada pela Secretaria de Regime Próprio e Complementar, visa ampliar a inscrição automática para trabalhadores já contratados (“estoque”) e para planos instituídos com contrapartida de contribuições do instituidor ou empregador.

Esse tipo de inscrição será chamado de “automática coletiva”, realizada em momento posterior à contratação.

A minuta também prevê que as entidades informem à Previc os instrumentos contratuais específicos firmados.

A Resolução nº 60 já apresentou bons resultados: além dos 27 planos de servidores públicos, 15 entidades adotaram o modelo, com efeitos positivos para participantes e patrocinadores.

A consulta está disponível na plataforma Participa + Brasil, até 29/05/2025.

As entidades podem contribuir por meio de representante único, informando o caráter coletivo pelo e-mail srpc.gab@previdencia.gov.br.

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